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FIES

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NÃO EXISTEM MAIS MOTIVOS PARA VOCÊ DEIXAR O SEU SONHO PARA DEPOIS.

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a sua Graduação.

Confira aqui todas as possibilidades!

FINANCIE A SUA GRADUAÇÃO COM O FIES E VIABILIZE A SUA GRADUAÇÃO MESMO SEM DINHEIRO PARA AS MENSALIDADES.

O FIES é uma excelente porta de entrada para o ensino superior. Com ele, você pode pode fazer toda a sua formação e começar a pagar só depois que se formar. Estude, consiga o melhor emprego e realize o seu sonho de fazer Faculdade.

vantagens

como solicitar

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condições

Nota do ENEM
Para se candidatar ao FIES e o P-FIES, você precisa ser aprovado no ENEM depois de 2010. O mínimo para concorrer é somar 450 pontos na prova objetiva e coeficiente acima de zero na redação.

Condições de pagamento
Você vai começar a pagar as prestações do FIES 1 mês após a formatura e o valor da parcela é descontado diretamente do seu salário. Caso ainda não tenha renda após a conclusão da Graduação, será possível postergar o início do pagamento, quitando o valor mínimo previsto para o contrato.

 

dúvidas frequentes

Quem pode solicitar o financiamento?

O estudante:
Pré-selecionados no processo seletivo do FIES de Graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, oferecidos por Instituições de Ensino Superior participantes do programa e que atendam às demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
Que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);
Que possua renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do FIES, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001; e b) até 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-FIES, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.

É vedada a inscrição no FIES ao estudante:
Que não tenha sido pré–selecionado no processo do MEC;

Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;

Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES, exceto o estudante financiado pelo programa que, mediante requerimento ao Agente Operador do Fundo, comprovar o não usufruto do financiamento e o encerramento antecipado do contrato;

Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo - PCE/CREDUC;

Beneficiário de bolsa integral do ProUni;

Beneficiário de bolsa parcial do ProUni em curso ou IES distintos da inscrição no FIES;

Que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e/ou nota na redação igual a 0 (zero);

Cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a 3,0 (três) salários mínimos.

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