Carreiras
02/04/2024 por Fernando Moura
Tempo de Leitura: 4 minutos
Com 15 anos de existência, a Lei n° 11.788, conhecida como Lei do Estágio, surgiu para apoiar a formação de novos profissionais. Buscando gerar talentos mais qualificados e inovadores, a Lei regulamenta a contratação de estagiários, garantindo que os profissionais aprimorem seus conhecimentos em um ambiente saudável.
Que tal saber um pouco mais sobre a regulamentação em vigência, além dos direitos e deveres dos estagiários?
A Lei do Estágio dispõe sobre deveres e direitos do estagiário, além das obrigações das instituições de ensino e das organizações. Dessa forma, a lei tem como objetivo garantir que o estágio se torne uma atividade de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional, proporcionando aos estudantes a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino.
O estágio é uma oportunidade de aprendizado prático que oferece aos estudantes e profissionais recentemente graduados a chance de aplicar teorias e habilidades adquiridas em um ambiente de trabalho real. Assim, geralmente integrado ao currículo acadêmico ou para adquirir experiência profissional, os estágios permitem explorar uma área específica de interesse, adquirir conhecimento sobre a cultura organizacional e desenvolver habilidades práticas relevantes para a futura carreira.
Essa experiência oferece uma transição importante entre a academia e o mundo do trabalho, proporcionando aos estagiários uma visão valiosa sobre as demandas e expectativas do mercado profissional. Dependendo do contexto, os estágios podem ser remunerados ou não, mas ambos oferecem oportunidades únicas de crescimento pessoal e profissional.
Para se tornar um estagiário, é necessário estar matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação e possuir habilidades relevantes para a área de estágio, como comunicação, conhecimento técnico e capacidades interpessoais. Além disso, os candidatos devem estar disponíveis para cumprir os requisitos do estágio, que podem variar em duração, e demonstrar um interesse genuíno na área de atuação.
Os dois tipos devem respeitar as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Na UNISUAM, separamos o estágio obrigatório em duas vertentes, o Interno e o Externo. O Obrigatório Interno são os estágios realizados em unidades internas da instituição, tais como: CLESAM, NPJ, NHD, NPP, Farmácia Escola, entre outros. Já o Obrigatório Externo consiste apenas em estágio obrigatórios realizados em Unidades Concedentes fora da instituição. Em ambos os casos, é necessário a celebração de Termo de Compromisso, contratação de seguro contra acidentes pessoais e envio do apólice de seguro ao aluno, professor contratado pela Instituição de Ensino para realizar supervisão.
Por sua vez, o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Neste, é necessário que a Unidade Concedente do estágio celebre Termo de Compromisso do Estágio junto à instituição de ensino e ao estudante, bem como zelar pelo cumprimento dele; oferecer instalações adequadas para a realização das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, indicar um colaborador com formação ou experiência comprovada na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar esse profissional; contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com valores compatíveis aos de mercado; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, um relatório das atividades realizadas pelo estudante; manter-se à disposição da fiscalização de documentos que comprovem a relação de estágio.
O Termo de Compromisso de Estágio é um acordo celebrado entre o estagiário ou seu representante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. O TCE formaliza as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
Devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. Nele, é necessário constar dados da instituição, dados do estagiário, dados da unidade concedente, bem como vigência de estágio, valor da remuneração, dados do supervisor de estágio.
Documento institucional de renovação de estágio não obrigatório, com validade de até 6 meses e podendo ser renovado num período de até 2 anos.
Organização, privada ou pública, a qual está concedendo a oportunidade.
Período de vigência do estágio deverá ser o período letivo de aulas na Instituição de Ensino para Estágio Obrigatório. Para Estágio Não Obrigatório, deve ser de até 2 anos (exceto para estudantes portadores de deficiência) com renovações realizadas a cada 6 meses.
A jornada de trabalho pode ser de 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Em caso de estágio não obrigatório, as empresas concedentes devem oferecer uma bolsa-auxílio aos estagiários. Já no caso do estágio obrigatório, o pagamento dessa remuneração mensal é considerado facultativo. Da mesma forma o auxílio transporte.
O período de recesso é de 30 dias após 12 meses trabalhados. Caso o estágio dure menos de um ano, o estudante deve ter direito às férias proporcionais. Vale lembrar que, quando o estagiário recebe bolsa-auxílio, o período de recesso também deve ser remunerado.
#BoraFazer UNISUAM e aprender na prática!
Analista de Marketing das redes e Blog UNISUAM. Jornalista e Pós-Graduado em Comunicação e Marketing em Mídia Digitais.
Dianne Caamaño | 04/10/2024 à53 10:14
Olá, Ricardo! Tudo bem? O ideal é procurar estagiários através de processos seletivos em plataformas de contratação como Mudes e CIEE, por exemplo.
Ricardo | 18/09/2024 à15 10:12
Bom dia. Sou servidor do Inss de uma unidade do interior do RJ (cidade de Miguel Pereira). Desejamos estagiário na área de Administração até o 2º período. Que resida em Miguel Pereira ou Paty dos Alferes.
Deixe um comentário