Atenção! Você tem
para garantir seu desconto!
De Olho nas Finanças
25/04/2022 por Anibal Figueiredo
Tempo de Leitura: 4 minutos
A Declaração de Imposto de Renda 2022 se refere aos fatos ocorridos em 2021 (ano calendário) e se chama DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA), pois nela serão apresentados todos os rendimentos ocorridos e todas as despesas e alterações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
– Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX;
– A restituição também poderá ser recebida via PIX, e para isso basta indicar o CPF do titular como chave;
– A obrigatoriedade do número do RENAVAM de veículos (até o ano passado isso era optativo, apesar do campo para a informação);
– Obrigação de informar se o dependente mora ou não com o titular, além da possibilidade de colocar o e-mail e celular do dependente.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada de 7 de março. Inicialmente o prazo limite para a declaração era 29 de abril, mas este prazo foi prorrogado para 31/05/2022. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de
2021;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
1 – computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD)relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, clicando neste endereço ;
2 – computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, no endereço de que trata o item “i”; ou
3 – dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, por meio do respectivo APP disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Dependendo das particularidades de cada pessoa, as declarações podem ser mais simples ou mais complexas. Isso inclui, por exemplo, rendimento do cônjuge, quantidade de filhos, renda, transações efetuadas no ano anterior, investimentos etc. Independente do seu caso, contratar um contador para fazer a declaração é o caminho mais seguro para ter tranquilidade nesse processo.
O Projeto de Extensão de Práticas Contábeis – Auxiliando na elaboração de sua a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2022. O Projeto de Práticas Contábeis tem como objetivo geral proporcionar atendimentos que contribuem para o desenvolvimento local, com a formalização de Microempreendedores Individuais; a manutenção de empresas no mercado através de consultoria contábil, fiscal e empresarial; e a orientação de pessoas físicas solucionando suas pendências junto à Receita Federal por meio da parceria com o NAF – Núcleo de Apoio Fiscal da Receita Federal.
? INFORMAÇÕES ADICIONAIS
– Como não houve reajuste da tabela do IR, cada vez mais pessoas estão obrigadas a declarar e nem sabem! Observe em seus contracheques se há algum desconto a título de IR. Caso apareça este desconto, procure um contador ANTES do encerramento do período de declaração (31/05/2022);
– Ser expert em informática não significa saber fazer DAA. É importante sempre contratar um especialista em assuntos tributários, uma vez que qualquer informação incorreta poderá acarretar uma malha fiscal;
– TODAS as informações declaradas devem ser verdadeiras e suportadas por documentos legais;
– Sobre os documentos o contribuinte deve me entregar, costumo finalizar com: e tudo mais que você achar que eu deva saber.
Autoria:
Prof.ª Me. Aurea Lopes da Silva Paes
Prof.ª Me Tania Maria Ribeiro
Contador, Mestre em Economia, Empresário e Coordenador dos cursos de graduação em Ciências Contábeis (nas modalidades presencial e a distância), tecnólogo em Gestão Financeira EAD e Pós-graduação em Perícia Judicial, Extrajudicial e Arbitral do Centro Universitário Augusto Motta e professor do Centro Universitário Augusto Motta. Presidente CPA (Comissão Própria de Avaliação) UNISUAM. Com mais de 20 anos de experiência na carreira contábil e mais e 10 anos na área acadêmica.
Deixe um comentário