Atenção! Você tem
para garantir seu desconto!
De Olho nas Finanças
17/03/2023 por Fernando Moura
Tempo de Leitura: 2 minutos
Todo começo do ano é igual: preocupação com as contas e principalmente com o Imposto de Renda. Os mais organizados já começam a separar as notas porque visam receber um valor de restituição.
É importante entender que certos investimentos e contribuições são dedutíveis da base do Imposto de Renda e, quem guardou e separou as notas direitinho, vai receber um valor maior que os contribuintes que as perderam. E não se esqueça: as notas fiscais e recibos precisam estar com nome, endereço, CNPJ ou CPF do prestador de serviço.
Fique atento! A restituição do Imposto de Renda não vale para todos, mas apenas os que preencheram a versão completa da declaração do IR, porque na versão simplificada, já há um desconto único de 20% sobre a base, limitado ao valor de R$ 16.754,00.
Sim, os gastos de Educação podem ser restituídos ou deduzidos do Imposto de Renda. Matrícula e mensalidade de escolas ou Ensino Superior, seja do titular ou dependentes, podem sofrer deduções.
? Descubra: Como pagar a minha faculdade?
Gastos com Educação Infantil, como Creches, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Superior (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado), além de cursos técnicos ou profissionalizantes são aceitos.
Sim. O limite da dedução ou restituição é de R$ 3.561,50 por pessoa, no ano. Ou seja, se o titular frequenta alguma instituição de ensino e seu dependente também, o valor poderá ser abatido em até R$ 7.123,00. Então, se o valor gasto for superior, a Receita vai considerar o teto de abatimento.
Livros didáticos, apostilas ou outros tipos de materiais escolares não são aceitos pela Receita, assim como gastos com transporte, moradia e uniforme, mesmo que estejam relacionados à Educação.
? Conheça: Graduação em Ciências Contábeis
Gastos como cursinhos, aulas de idioma e cursos extracurriculares, também não se encaixam nas regras de dedução do Imposto de Renda.
As despesas com Educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, no menu esquerdo do programa ou aplicativo. No caso de instituições nacionais, o código a ser selecionado é o 01 e, internacionais, 02.
O próximo passo é descrever a despesa, sinalizando se corresponde ao titular ou dependente, além de informar os dados das instituições. Então, o campo “Valor Pago”, deve ser preenchido com o valor do gasto anual.
? Sabia disso: Faculdade do Rio de Janeiro é a única do Brasil a ter Preço Fixo
O período de declaração do IR teve início no dia 15 de março e a data limite vai até 31 de maio.
Para fazer o download do programa ou aplicativo do Imposto de Renda 2023, basta clicar aqui.
#BoraFazer UNISUAM!
Analista de Marketing das redes e Blog UNISUAM. Jornalista e Pós-Graduado em Comunicação e Marketing em Mídia Digitais.
Marcos | 23/11/2023 à59 21:09
Muito obrigado pelas informações detalhadas e claras sobre a restituição do Imposto de Renda para gastos com educação! É sempre um alívio entender melhor como navegar pelas águas, às vezes turbulentas, da declaração do IR, especialmente quando se trata de deduções educacionais. Esses esclarecimentos são essenciais para quem busca otimizar suas finanças e garantir que todos os benefícios possíveis sejam aproveitados. Valeu pela luz nesse caminho muitas vezes nebuloso da tributação! https://www.marcos.blog.br
Deixe um comentário