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Altas habilidades e inclusão

Saiba mais sobre como o sistema lida com pessoas diferentes e os limites do espaço acadêmico para a inclusão.

  • Diversidade para Todos

16/08/2021 por Julia Abreu

Tempo de Leitura: 2 minutos

Num determinado estado de um país inventado, uma aluna superdotada solicitou que seus estudos na Graduação em Psicologia fossem antecipados. A jovem iniciou o curso em 2015, solicitando o adiantamento de série para alunos com altas habilidades, como previsto nos artigos 47, 58 e 59 da LDB9394/96. A aluna é graduada em Ciências Sociais, tem especialização em Psicologia Clínica, MBA em Marketing, fez mestrado em Filosofia e doutorado em Antropologia — todos com médias excelentes de aprovação. Por fim, teve seu pedido negado. 

Diante deste prólogo é inevitável o questionamento: como a universidade e os tribunais (todos pelos quais a aluna passou) não conseguem compreender algo tão simples?

Atender às necessidades específicas do sujeito é dever da escola e da universidade. Tenha ele deficiências, transtornos, déficits ou altas habilidades. O olhar inclusivo deve ser o mesmo. Espera-se que o espaço escolar por sua gênese, seja um espaço de inclusão e acolhimento. A natureza da academia é ser lugar de todos. Isto não significa receber os alunos apenas, mas primordialmente atender as imposições da realidade de cada indivíduo. Todo sujeito tem seus limites, excessos, dificuldades, carências, ausências, exigências, medos, exageros, privações, deficiências ou insuficiências. E o espaço escolar é o lugar de ser e tornar-se, sendo consideradas as características individuais. 

A aluna superdotada, descrita no caso acima, é esta pessoa. Ela tem esbarrado na ausência de um olhar específico, nos medos de mudança da universidade, na insuficiência de empatia e na privação de direitos causada pelo poder público.

A lei 13.234, de dezembro de 2015, no art. 1º, dispõe o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. Esta lei é uma alteração da LDB9394/96. 

Diante disso, me vem outra questão: por que os superdotados não estão contemplados na Lei Brasileira de Inclusão. Inclusão é sinônimo de deficiência?

A esta pergunta, responderemos no próximo artigo.

 

Waldirene Araujo é pedagoga, psicopedagoga, mestre em desenvolvimento local, gestora dos cursos de Pós-Graduação na área de educação e coordenadora do curso de Psicopedagogia na UNISUAM. Desenvolve o Projeto de Extensão Psikus, que atende na universidade alunos que precisam de atendimento personalizado no que tange a aprendizagem.  

 

 

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Por Julia Abreu

Estudante de Publicidade e Propaganda, Estagiária em Marketing. Viciada em filmes, séries e conteúdos da área da comunicação social.

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